Mulher, conheça seus direitos
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, onde o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Objetivo da Lei
No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) é o principal instrumento legal para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar, além de criar medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
A Lei Maria da Penha se aplica a mulheres em situação de vulnerabilidade em relação à agressora ou ao agressor no âmbito familiar e doméstico, abrangendo, assim, não apenas pessoas com quem a vítima tenha se relacionado amorosamente (namorado, marido ou companheiro), mas também qualquer pessoa que pratique violência contra a mulher no âmbito da família, como um irmão, um tio, um avô, ou, ainda que sem relação familiar, no mesmo espaço de convívio.
Todo tipo de violência contra a mulher é amparada pelas instituições responsáveis, porém, a Lei Maria da Penha, de modo específico, é aplicada desde que seja no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
Sim, a Lei Maria da Penha protege mulheres em uniões homoafetivas. A lei é aplicada a todas as mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, independentemente do tipo de relação, seja ela hetero ou homoafetiva. O objetivo da lei é garantir proteção contra a violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Fique atenta!
- Violência Física: ato que causa dor ou sofrimento físico à mulher.
Exemplos: bater, empurrar, chutar, usar objetos como armas, espancar, atirar objetos, apertar os braços, estrangular, lesões com objetos cortantes. - Violência Psicológica: ações que prejudicam a saúde mental e emocional da vítima.
Exemplos: humilhação, ameaças, manipulação, isolamento social, controle excessivo, constrangimentos, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização. - Violência Sexual: forçar ou coagir a mulher a ter relações sexuais, ou qualquer atividade sexual sem seu consentimento.
Exemplos: estupro, obrigar a fazer atos sexuais desconfortáveis, impedir o uso de contraceptivos, forçar gravidez ou prostituição, limitar direitos sexuais e reprodutivos. - Violência Moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos: acusações falsas, críticas mentirosas, exposição da vida íntima, xingamentos, divulgar informações ofensivas em redes sociais. - Violência Patrimonial: dano ou subtração aos bens e propriedades da vítima.
Exemplos: controlar dinheiro, destruir documentos pessoais, furto, extorsão, estelionato, privação de bens.
Identificar a violência doméstica e familiar pode ser desafiador, pois muitas vezes ela ocorre de forma sutil e gradativa. Mas, estamos aqui para te ajudar a identificar algumas situações que são sinais de alerta. Vamos lá:
- Controle e manipulação: o agressor pode tentar controlar a vida da vítima, limitando seu acesso a recursos financeiros, comunicação, ou tomando decisões sobre sua vida sem o seu consentimento.
- Mudanças de comportamento: o agressor pode mostrar comportamento agressivo, ciúmes excessivos, e manipulação. Ele pode ser controlador, ameaçador ou desrespeitoso.
- Isolamento: a vítima pode ser impedida de se relacionar com amigos, familiares ou de participar de atividades sociais e profissionais.
- Ameaças: o agressor pode fazer ameaças de violência ou retaliação, ou usar táticas de intimidação para manter a vítima sob controle.
- Dependência financeira: a vítima pode ser dependente financeiramente do agressor, o que pode limitar sua capacidade de sair da situação de abuso.
- Saúde mental: a vítima pode apresentar sintomas de transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade ou transtorno de estresse pós-traumático, em resposta ao abuso.
Esses são apenas alguns exemplos, muitas outras situações podem se enquadrar em situações consideradas abusivas. Se você ou alguém que você conhece apresenta sinais de violência doméstica e familiar, é importante buscar ajuda e apoio de profissionais especializados, como a Defensoria Pública, serviços de assistência social ou linhas de apoio a vítimas de violência.
O que é uma Medida Protetiva de Urgência (MPU)?
As medidas protetivas de urgência são ações previstas na Lei Maria da Penha para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo sua segurança e bem-estar. Elas são aplicadas de forma imediata quando a vítima está em risco. Alguns exemplos de medidas protetivas que podem ser aplicadas às vítimas: proibição do agressor se aproximar da ofendida (limite de 200m), proibição de contato com a vítima por qualquer meio (telefone, mensagem, etc.) e afastamento do agressor do lar.
Como posso pedir uma MPU?
O pedido de medida protetiva pode ser requerido pela vítima, por meio da autoridade policial, do Ministério Público, de advogado(a) ou da Defensoria Pública. Elas estão previstas no artigo 19 da Lei Maria da Penha. Em Curitiba, a mulher vítima de violência doméstica e familiar pode procurar a equipe da Defensoria na Casa da Mulher Brasileira, na avenida Paraná, n.° 870, Cabral, das 12h às 16h. O atendimento é presencial e por ordem de chegada. Em outras localidades, é possível fazer a solicitação por meio da plataforma Luna.
Por que pedir uma MPU?
A MPU é emitida para garantir a proteção imediata da vítima de violência doméstica e familiar. Ela visa proteger a mulher de novos episódios de violência, garantir sua integridade física e emocional, evitar que o agressor continue a praticar atos violentos contra a vítima e assegurar que a vítima tenha acesso a direitos e recursos necessários para sua proteção e bem-estar.
No que ela afeta o agressor?
A MPU pode impactar o agressor de várias maneiras. Confira alguns exemplos:
- Afastamento do lar: o agressor pode ser removido do local onde vive com a vítima.
- Proibição de contato: ele pode ser proibido de se aproximar ou contatar a vítima, seus familiares ou testemunhas.
- Suspensão de visitas: o agressor pode ser impedido de visitar os(as) filhos(as) ou ter contato com eles(as).
- Penalidades legais: a violação das medidas protetivas pode resultar em sanções legais adicionais, como prisão ou outras penalidades.
Essas medidas visam proteger a vítima e garantir que o agressor cesse imediatamente qualquer comportamento abusivo. Atenção: não é preciso estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a) para pedir uma medida protetiva.
Em caso de situação de violência doméstica e familiar, você pode procurar ajuda em diversas instituições e serviços.
Delegacia de Polícia:
Delegacia da Mulher: especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência, com equipes treinadas para lidar com essas situações.
Outras delegacias: em caso de emergência, qualquer delegacia pode ser procurada para registrar a ocorrência.
Central de Atendimento à Mulher - Disque 180:
Serviço de atendimento telefônico gratuito e confidencial disponível 24 horas por dia. Oferece orientações e encaminhamentos para serviços de proteção e apoio.
Polícia Militar - 190:
Em casos de urgência, ligar para o 190 para solicitar a presença imediata da Polícia Militar.
Defensoria Pública do Estado do Paraná:
A Defensoria Pública oferece orientação jurídica e assistência para solicitar medidas protetivas e outros direitos.
Ministério Público do Estado do Paraná:
A Promotoria pode ser acionada para acompanhar casos de violência doméstica e garantir que as medidas legais sejam tomadas.
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM):
Oferece suporte psicológico, social e jurídico para mulheres vítimas de violência.
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS):
Oferece serviços de assistência social e apoio psicossocial, além de encaminhamentos para outros serviços especializados.
Casa da Mulher Brasileira (em Curitiba):
A Casa da Mulher Brasileira atua com o acolhimento, triagem e apoio psicossocial para mulheres vítimas de violência.
Patrulha Maria da Penha
Guardas Municipais realizam o acompanhamento das mulheres que já receberam medida protetiva, em visitas periódicas.
Aplicativos e ferramentas digitais:
- Aplicativo “Maria da Penha Virtual”: permite o registro de ocorrências e solicitação de medidas protetivas online.
- Botão do Pânico: dispositivo disponível em alguns municípios, que pode ser acionado em emergências para solicitar ajuda imediata.
Ajudar uma mulher que está sofrendo violência doméstica requer sensibilidade, apoio e conhecimento dos recursos disponíveis. Todos(as) podemos auxiliar uma mulher que está passando por uma situação de violência doméstica.
Apoio emocional:
No momento de vulnerabilidade emocional da vítima, ouça sem julgamentos, mostre-se disponível para ouvir a vítima sem julgamentos ou críticas, reforce que você acredita nela e a culpa não é dela, demonstre empatia e compreensão pela situação difícil que ela está passando.
Busca por ajuda profissional:
Incentive a mulher a buscar ajuda. Oriente sobre como ela pode procurar serviços especializados, informe sobre os serviços disponíveis, como Delegacias da Mulher, Defensoria Pública, Casa da Mulher Brasileira, CRAMs e ONGs.
Auxílio em um plano de segurança:
Auxilie a vítima a preparar um plano de fuga em caso de emergência, incluindo um lugar seguro para ir e como sair rapidamente. Além disso, oriente a mulher a manter documentos importantes, dinheiro e itens essenciais em um local de fácil acesso, mas claro, tudo com muito cuidado e preparo.
Assistência prática:
Ofereça-se para acompanhar a vítima a delegacias, hospitais ou serviços de assistência. Se possível, ofereça um lugar seguro onde ela possa ficar temporariamente.
Conheça sobre os direitos:
É fundamental que você possa auxiliar a vítima a conhecer sobre seus direitos. Explique sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência através da polícia, Defensoria Pública ou diretamente no Judiciário e informe sobre os direitos que ela possui e os serviços que podem oferecer apoio jurídico e proteção.
Ajudar uma mulher em situação de violência doméstica é um ato de solidariedade e compaixão que pode salvar vidas. Esteja preparado para oferecer apoio contínuo e encorajar a busca por ajuda profissional.
“A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda”
Mentira. A violência doméstica ocorre em todas as classes sociais, raças, idades e níveis educacionais. Não está restrita a famílias de baixa renda; qualquer pessoa pode ser vítima.
“Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores”
Mentira. Existem muitas razões pelas quais as vítimas não deixam seus agressores imediatamente, como medo, dependência financeira, manipulação emocional, esperança de mudança e falta de apoio.
“Há violência doméstica mesmo sem agressão física”
Verdade. A violência doméstica não se limita à agressão física. Ela pode incluir violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.
“A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais”
Mentira. Embora álcool, drogas e doenças mentais agravem a violência, eles não são a causa principal. A violência doméstica é uma questão de poder e controle, independentemente dessas condições.
"Em briga de marido e mulher não se mete a colher"
Mentira. A violência doméstica é um crime e deve ser denunciada. Ignorar ou justificar a violência contribui para a perpetuação do abuso. Intervir pode salvar vidas e proteger as vítimas.
O ciclo de violência doméstica e familiar é um padrão repetitivo de comportamento abusivo que se manifesta em relações íntimas e familiares. Este ciclo é composto por três etapas principais que se repetem ao longo do tempo, muitas vezes se intensificando.
1 - Aumento da tensão
Nesta fase, o agressor começa a demonstrar sinais de irritação e frustração. Pequenos conflitos podem surgir e a tensão aumenta gradualmente. A vítima pode tentar apaziguar o agressor, muitas vezes andando "pisando em ovos" para evitar uma explosão de violência.
2 - Ato de violência
Essa etapa é caracterizada pela explosão de violência. O agressor descarrega sua frustração de maneira agressiva. A vítima é submetida a comportamentos abusivos que podem causar dano físico e emocional significativo.
3 - Arrependimento e comportamento carinhoso
Após o ato de violência, o agressor pode demonstrar arrependimento e adotar um comportamento carinhoso para reconquistar a confiança da vítima. Este período pode envolver promessas de mudança, pedidos de desculpas e gestos afetuosos. A vítima pode sentir esperança de que o agressor realmente mudará e que o relacionamento melhorará.
Além da Lei Maria da Penha, outras legislações brasileiras também são fundamentais para a proteção de mulheres em situação de violência.
Lei Joanna Maranhão
Também conhecida como Lei Federal nº 12.650/2012, ela altera o Código Penal para dar mais tempo às vítimas de abuso sexual para denunciarem o agressor. Agora, como regra, a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes só começa a correr quando a vítima completa 18 anos.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei Federal nº 12.737/2012, popularmente chamada de Lei Carolina Dieckmann, combate o uso indevido da internet para obtenção de informações pessoais sem consentimento da vítima.
Lei do Stalking
A Lei Federal nº 14.132/2021 criminaliza perseguições que ameacem a integridade física ou psicológica, inclusive nos meios digitais. Ela protege a liberdade e privacidade da vítima.
Lei Lola Aronovich
A Lei Federal nº 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino, que propagam ódio ou aversão às mulheres, pela internet.
Lei do Minuto Seguinte
A Lei Federal nº 12.845/2013 prevê atendimento obrigatório, gratuito e emergencial para vítimas de violência sexual, com administração imediata de medicamentos para prevenção de doenças e gravidez.
Lei do Feminicídio
Com o objetivo de qualificar o homicídio de mulheres por razões da condição do sexo feminino como crime hediondo, a Lei Federal nº 13.104/2015 aumenta a pena para homicídios motivados por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou em decorrência de violência doméstica e torna esses delitos hediondos.
Lei de Importunação Sexual
A Lei Federal nº 13.718/2018 altera o Código Penal, tipificando o crime de importunação sexual, que visa a punição de atos libidinosos praticados sem o consentimento da vítima, como toques e assédios em transporte público.